O presente regulamento define as regras e condições para participação do consumidor no CLUBE QUEIROZ e estabelece os critérios e condições para utilização das vantagens e benefícios que serão concedidos ao PARTICIPANTE
1.1. O CLUBE QUEIROZ foi desenvolvido e é administrado por NATUREZA COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA (Grupo Queiroz),inscrita no CNPJ nº 08.038.545/0001-07, com sede na Avenida do Turismo, 28, Tarumã, Manaus/AM, CEP 69.048-010, doravante denominada ADMINISTRADORA.
1.2. O CLUBE QUEIROZ consiste num programa de relacionamento por meio do qual o Grupo Queiroz procura estreitar os vínculos de seus clientes com sua marca através da concessão de benefícios, como descontos, promoções exclusivas, pontos, cashback, dentre outros, mediante critérios e procedimentos definidos pelaADMINISTRADORA nos termos do presente REGULAMENTO
2.1. Poderá participar do CLUBE QUEIROZ toda e qualquer pessoa física, maior de idade, ou jurídica, desde que possua CPF/CNPJ válido/ativo e que sejam respeitados os requisitos e condições previstos nesteREGULAMENTO.
2.2. O cadastro do PARTICIPANTE no CLUBE QUEIROZ é pessoal e intransferível, assim como os benefícios, descontos e outras vantagens obtidas na forma deste REGULAMENTO.
2.3. CLUBE QUEIROZ, o consumidor deve preencher o cadastro disponível no site lojasqueiroz.com.br/clubequeiroz Tal preenchimento também por ser feito por meio do app CLUBE QUEIROZ, disponível nas lojas de aplicativo.
2.4. O ingresso no CLUBE QUEIROZé gratuito, sem a cobrança de qualquer valor a título de taxa de adesão.
2.5. A ADMINISTRADORA reserva-se o direito de estipular, para adesão do PARTICIPANTE, dados cadastrais obrigatórios, ou de ainda solicitar documentos comprobatórios de tais dados.
2.6. Antes de aderir ao CLUBE QUEIROZ, o PARTICIPANTE deverá ler atentamente o presente REGULAMENTO, pois, ao concluir o seu cadastro, estará confirmando sua adesão espontânea ao CLUBE QUEIROZ e a sua expressa concordância com todos os termos e condições previstos neste REGULAMENTO, especialmente no que diz respeito à prerrogativa outorgada à ADMINISTRADORA de armazenar e utilizar as suas informações cadastrais, nos termos do Item 3 deste REGULAMENTO (DA PRIVACIDADE DOS DADOS PESSOAIS) e da Política de Privacidade do Grupo Queiroz.
2.7. O PARTICIPANTE garante a veracidade e a exatidão dos dados fornecidos quando do preenchimento de seu cadastro, sendo o único responsável por danos e prejuízos ocorridos em decorrência da omissão, inveracidade e/ou erro de preenchimento destas informações.
2.8. O PARTICIPANTE se obriga a comunicar à ADMINISTRADORA qualquer alteração cadastral, comprometendo-se a manter todos os seus dados de qualificação completos e atualizados, sob o risco de não poder usufruir dos benefícios oferecidos pelo CLUBE QUEIROZ. Essa atualização deve ser feita no site lojasqueiroz.com.br/clubequeiroz ou por meio do app CLUBE QUEIROZ.
2.9. A ADMINISTRADORA não se responsabiliza por eventuais prejuízos sofridos pelo PARTICIPANTE em razão de dados desatualizados.
2.10. Os colaboradores da ADMINISTRADORA estão autorizados a participardoCLUBE QUEIROZ na condição de clientes, exceto para campanha de prêmios realizadas por sorteio. Esta restrição também se aplica aos familiares e dependentes dos colaboradores.
2.11. Em caso de dúvidas sobre adesão, atualização cadastral e/ou outras informações em geral, o PARTICIPANTE poderá acessar a ADMINISTRADORA por meio do site lojasqueiroz.com.br/clubequeiroz ou do e-mail faleconosco@lojasqueiroz.com.br.
3.1. Ao aderir ao CLUBE QUEIROZ, o PARTICIPANTE autoriza a ADMINISTRADORA a armazenar seus dados cadastrais e seus hábitos de compra a fim de utilizá-los somente em favor do próprio PARTICIPANTE e para ofertar Benefícios relacionados ao CLUBE QUEIROZ.
3.2. A ADMINISTRADORA tem o compromisso de respeitar a privacidade e o sigilo das informações pessoais, cadastrais, financeiras e dos demais dados compartilhados pelo PARTICIPANTE, nos termos deste REGULAMENTO, da Política de Privacidade adotada pela ADMINISTRADORA e disponível em seu site aqui, bem como da legislação em vigor.
3.3. Na coleta, armazenamento e tratamento das informações pessoais recebidas, a ADMINISTRADORA declara adotar as melhores práticas de segurança de dados disponíveis, envidando esforços para a contínua melhoria destes e permanente vigilância pela não corruptibilidade de seus sistemas, nos termos da Política de Privacidade do Grupo Queiroz.
4.1. O CLUBE QUEIROZ possui prazo de vigência indeterminado, podendo a ADMINISTRADORA suspendê-lo ou encerrá-lo quando assim o desejar, obrigando-se a comunicar os PARTICIPANTES com aviso prévio de 30 (trinta) dias, por meio do site lojasqueiroz.com.br/clubequeiroz e/ou outros meios de comunicação. Durante o período de aviso prévio, o PARTICIPANTE poderá usufruir dos Benefícios a que tiver direito, sendo certo que ao final do prazo de aviso prévio os Benefícios perderão sua validade e ficarão automaticamente cancelados.
5.1. O PARTICIPANTE poderá usufruir de vantagens e benefícios que serão concedidos pela ADMINISTRADORA sob diversas formas, dentre as quais podemos destacar: concessão de descontos em produtos e/ou serviços, brindes, cupons de bônus, pontos, cashback, participação em sorteio de prêmios ou qualquer outra promoção a ser implementada.
5.2. Os Benefícios a serem concedidos ao PARTICIPANTE serão definidos pela ADMINISTRADORA de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, e serão periodicamente modificados, independentemente de qualquer notificação ou formalidade.
5.3. A ADMINISTRADORA poderá utilizar o histórico de compra e os hábitos gerais de consumos do PARTICIPANTE para sugerir ofertas e promoções exclusivas, não havendo a obrigatoriedade, por parte da ADMINISTRADORA, de oferecer as mesmas ofertas a todos os PARTICIPANTES.
5.4. Em regra geral, o PARTICIPANTE poderá se apropriar dos benefícios ofertados pela ADMINISTRADORA em todos os canais de venda do Grupo Queiroz. Contudo, a ADMINISTRADORA reserva-se o direito de oferecer benefícios exclusivos para determinado canal de vendas.
5.5. O PARTICIPANTE poderá obter informações sobre a relação de Benefícios vigentes em determinado período através do site lojasqueiroz.com.br/clubequeiroz, do app CLUBE QUEIROZ, do endereço de e-mail fornecido, caso este tenha assim autorizado, ou por meio de cartazes, banners e sinalizações afixados nos estabelecimentos da ADMINISTRADORA.
5.6. Os Benefícios concedidos pelo CLUBE QUEIROZ não poderão ser usufruídos pelo PARTICIPANTE juntamente ou de forma cumulativa com outras ações promocionais destinadas ao público em geral que estiverem sendo realizadas pela ADMINISTRADORA ou pelo Grupo Queiroz em parceria com outras empresas.
5.7. Os Benefícios ofertados ao PARTICIPANTE poderão sofrer limitação de quantidade expressamente definida por produto e sempre respeitarão a disponibilidade de estoque do estabelecimento.
5.8. Para que o PARTICIPANTE desfrute dos benefícios e vantagens do CLUBE QUEIROZ é necessário que ele tenha seu cadastro atualizado, não esteja inadimplente junto à ADMINISTRADORA e não exista suspeita de fraude.
5.9. Para que possa usufruir dos Benefícios do CLUBE QUEIROZ, o PARTICIPANTE deverá se identificar antes de efetivar a compra de qualquer produto, apresentando ou informando seu CPF/CNPJ ao operador de caixa (quando se tratar de uma compra em algum dos estabelecimentos da ADMINISTRADORA), ao vendedor (quando se tratar de uma compra por meio do time de distribuição da ADMINISTRADORA) ou simplesmente digitando no campo adequado, na hipótese de compra pelo lojasqueiroz.com.br.
5.10. A ADMINISTRADORA não se responsabiliza, sob qualquer hipótese, caso o PARTICIPANTE não venha a usufruir dos Benefícios do CLUBE QUEIROZ a que teria direito em razão do fato de não ter se identificado previamente à realização da compra de qualquer produto. A não identificação por parte do PARTICIPANTE será interpretada, portanto, como recusa aos benefícios que poderia eventualmente apropriar-se.
5.11. Independente dos descontos, brindes, cupons de bônus, cashback, sorteios ou qualquer outra promoção a ser implementada, ao identificar-se previamente à realização da compra, o PARTICIPANTE acessará o Programa de Pontos do CLUBE QUEIROZ, acumulando 1 (um) ponto para cada R$ 1 (um real) gasto.
5.12. Entende-se que, ao acessar o Programa de Pontos do CLUBE QUEIROZ, o PARTICIPANTE já está se utilizando de um benefício, não sendo necessário o efetivo resgate e utilização dos pontos para que isto se caracterize.
5.13. A cada 2.000 (dois mil) pontos, o PARTICIPANTE terá direito a resgatar no aplicativo do CLUBE QUEIROZ um bônus no valor de R$ 10 (dez reais) a ser utilizado em compras nos canais da própria ADMINISTRADORA.
5.14. Nas compras à vista, os pontos serão creditados na ocasião da compra, mediante identificação prévia do PARTICIPANTE.
5.15. Nas compras a prazo, a base de cálculo para pontuação é o valor da transação, acrescido de eventuais encargos de financiamento. Nesta hipótese, os pontos serão concedidos apenas após o pagamento integral da transação (todas as parcelas). Juros e multa decorrentes de valores pagos após da data de vencimento da obrigação não serão considerados para fins de pontuação.
5.16. Não serão contabilizados centavos ou frações monetárias para concessão de pontos.
5.17. Compras de mercadoria avariadas ou com validade curta não geram pontuação de bônus, em razão das rebaixas de preço que habitualmente já ocorrem nesses casos. Considerar-se-á validade curta os itens que vencerão dentro de 30 dias.
5.18. Os pontos acumulados no Programa de Pontos do CLUBE QUEIROZ têm a validade de 12 (doze) meses.
5.19. PARTICIPANTES inadimplentes há mais de 30 dias perderão todos os seus pontos acumulados, sendo estes integralmente e definitivamente cancelados, não sendo possível sua restituição. Aplicar-se-á a mesma regra aos pontos que forem acumulados enquanto o PARTICIPANTEestiver inadimplente.
5.20. Considerando tratar-se de um dos benefícios do CLUBE QUEIROZ, os pontos do Programa de Pontos são pessoais e intransferíveis, nos termos do Item 2.2 deste Regulamento.
5.21. O PARTICIPANTE poderá consultar seu saldo de pontos no aplicativo do CLUBE QUEIROZ ou por meio do seu acesso exclusivo no site lojasqueiroz.com.br/clubequeiroz.
5.22. Após o resgate do bônus no aplicativo do CLUBE QUEIROZ, a ADMINISTRADORA disponibilizará o valor para utilização em até 1 (um) dia útil. A partir do resgate, o PARTICIPANTE tem o prazo de 30 (trinta) dias para utilização do bônus, sob pena da perda integral do valor. Para fins de resgate, o cliente deverá realizar uma compra com o valor mínimo de 150% do valor do voucher a ser resgatado.
5.23. As regras do Programa de Pontos do CLUBE QUEIROZ (acúmulo, resgate, utilização, validade de pontos) poderão sofrer alteração sem qualquer aviso prévio, não sendo necessário qualquer tipo de autorização ou consentimento, e observarão o previsto no Item 7.5 deste Regulamento.
5.24. A proporção que os pontos são calculados poderá mudar a critério da ADMINISTRADORA, que poderá variar temporariamente de acordo com campanhas específicas de marketing, bem como fazer concessões especiais de pontos para determinados produtos, datas promocionais e outros eventos de natureza comercial.
5.25. O Programa de Pontos do CLUBE QUEIROZ é um dos benefícios concedidos ao PARTICIPANTE. Logo, sem prejuízo de continuidade do CLUBE QUEIROZ com seus demais benefícios, este programa poderá ser isoladamente encerrado a qualquer momento, a critério da ADMINISTRADORA, sem que nada venha a ser reclamado. Nesta hipótese, aplicar-se-á o mesmo procedimento previsto no Item 4.
6.1. O PARTICIPANTE pode, a seu critério e a qualquer tempo, requerer o cancelamento de sua adesão ao CLUBE QUEIROZ, bastando que informe sua intenção à ADMINISTRADORA por meio do e-mail faleconosco@lojasqueiroz.com.br, que o fará no prazo de 7 dias úteis.
6.2. No caso de solicitação de cancelamento de adesão ao CLUBE QUEIROZ em razão do falecimento, caberá ao requerente demonstrar-se legítimo e demonstrar documentação que ateste o óbito do PARTICIPANTE.
6.3. O processo de exclusão de PARTICIPANTE observará, naquilo que couber, o disposto na Política de Privacidade do Grupo Queiroz.
6.4. Sem prejuízo das consequências jurídicas estabelecidas na legislação em vigor, a ADMINISTRADORA poderá excluir ou suspender o PARTICIPANTE do CLUBE QUEIROZ que:
a) comercializar ou tentar comercializar, sob qualquer forma, os Benefícios do programa;
b) empregar qualquer tipo de fraude, artifício ou ardil na utilização dos Benefícios do programa;
c) praticar qualquer conduta ilegal, irregular ou contrária ao disposto neste REGULAMENTO.
6.5. O cancelamento da adesão ou a exclusão do PARTICIPANTE implicará na perda imediata do direito ao recebimento de todos e quaisquer benefícios do CLUBE QUEIROZ, inclusive aqueles eventualmente acumulados.
6.6. Na hipótese de suspensão do PARTICIPANTE, o direito à utilização dos Benefícios ficará igualmente suspenso.
7.1. Qualquer tolerância a descumprimento de obrigação pelo PARTICIPANTE não constituirá renúncia, ineficácia ou novação dos direitos e obrigações estabelecidos neste REGULAMENTO, nem impedirá que a ADMINISTRADORA, ainda que extemporaneamente, exija o cumprimento de tais direitos e obrigações.
7.2. Quaisquer exceções às regras, termos e condições deste REGULAMENTO somente terão validade e eficácia caso sejam expressamente previstos em documento escrito e assinado pelos representantes legais da ADMINISTRADORA.
7.3. A ADMINISTRADORA não será considerada em mora ou inadimplente em relação a qualquer direito ou obrigação previstos neste REGULAMENTO se o motivo do descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro.
7.4. Todas as regras, termos e condições previstos neste REGULAMENTO são independentes. Desta forma, na hipótese de qualquer de suas regras, termos ou condições vir a ser considerada inválida, no todo ou em parte, a validade e exequibilidade das demais regras, termos e condições, ou de partes deles, não serão afetadas.
7.5. O presente REGULAMENTO poderá ser modificado a qualquer tempo pela ADMINISTRADORA. Todas as modificações serão publicadas no site lojasqueiroz.com.br/clubequeiroz.
7.6. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.
7.7. Fica eleito o foro de Manaus/AM para dirimir eventual conflito oriundo do presente REGULAMENTO.
7.8. Quaisquer dúvidas, divergências, omissões ou situações não previstas neste REGULAMENTO serão apreciadas e decididas pela ADMINISTRADORA.
Manaus (AM), 01 de maio de 2023.
NATUREZA COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA
Administradora do Clube Queiroz